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Não caia na armadilha: entenda como seus investimentos são tributados!

Atualizado: 15 de mar. de 2022



No mundo dos investimentos, existem diversas variáveis que podem afetar os seus resultados, como por exemplo o risco que você está disposto a correr, o retorno que você espera, bem como o tempo de aplicação.


Além de todas essas variáveis, é de suma importância analisar a interferência da tributação para tomar uma decisão referente aos investimentos. Isso porque, no mercado financeiro há várias alternativas de aplicações, com remuneração, cobranças de impostos e taxas distintas que podem interferir no resultado final.


Confira a seguir os principais pontos que você deve se atentar na hora de investir.


O que são os tributos?


O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art.3º, estabelece que tributo é


toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Isto é, os tributos são obrigatórios, você não escolhe se vai ou não pagar, e deve ser feito em dinheiro e não mediante a um ato ilícito.


No que concerne aos investimentos no mercado financeiro, existem dois grandes tributos:


i) os impostos, que são cobrados pelo governo;


ii) as taxas, que são cobradas pelas instituições, sejam elas bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e que variam de uma para a outra.


Mas como funcionam os impostos no mercado financeiro?


Apenas dois impostos são descontados dos investimentos: o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras.


O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto de classificação de finalidade extrafiscal e de competência exclusiva da União, conforme estabelece o art. 153, V, da CF:


Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

Destaca-se que a extrafiscalidade é uma característica dos tributos que tem como finalidade de auxiliar o governo a ter uma visão de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país, a partir de tributos que são pagos por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito, por meio de empréstimos, câmbio e seguros, como também a operações relativas a títulos ou valores mobiliários.


À vista disso, percebe-se que a extrafiscalidade é uma característica do IOF necessária e legal, uma vez que se torna um instrumento eficiente para a intervenção imediata do Estado em políticas estratégicas do mercado interno e externo, envolvendo o interesse público e com o fito de proteger a economia e incentivar o desenvolvimento do país [1].


Na área dos investimentos, o IOF tem uma ligação direta com o tempo em que o dinheiro está rendendo. Isto é, a Research XP [2] explicou que, a cobrança ou não da alíquota está ligada ao prazo de resgate do investimento:


O destaque aqui fica para a renda fixa, já que existem alguns tipos de títulos que são tributados caso ocorra o resgate antes de 30 dias. É o caso do CDB, das LCs, dos títulos do Tesouro Direto, dos fundos DI e de fundos de curto prazo. Nestes casos, a cobrança do Imposto de Operações Financeiras é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos o investidor pagará em IOF (podendo chegar a zero depois de 30 dias). [...] o IOF é cobrado sobre o valor do rendimento (aquilo que você ganhou), e não sobre o valor total investido. Outra informação importante é que LCIs, LCAs e a poupança são isentas da cobrança desse imposto, independente do prazo de resgate. [...] o investimento em ações também está isento de IOF. No caso de transações envolvendo títulos mobiliários, há a incidência do imposto (a base é o valor nominal do título). Nestes casos, a alíquota é de 1,5% ao dia.

O Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), por sua vez, também é de competência da União, consoante o inciso III, do art. 153 da CF [3], entretanto, ele tem finalidade fiscal, isto é, tem como objetivo arrecadar recursos aos cofres públicos para que o Estado possa desenvolver suas atividades, representando, inclusive, o imposto de maior arrecadação entre os federais.


Frisa-se que o cálculo deste imposto é feito sobre o resultado líquido do investimento: da diferença entre o valor que você investiu e a quantia que resgatou, já descontado o IOF.


Ademais, assim como o IOF, o modelo de tributação do IR também busca incentivar investimentos de longo prazo. Dessa forma, quanto maior o tempo de investimento menor é a alíquota de imposto.


Na renda fixa, por exemplo, a alíquota até 180 dias de investimento é de 22,5%, já entre 181 e 360 dias de investimento 20%, entre 361 e 720 dias de investimento: 17,5% e mais de 720 dias de investimento: 15%.


Já nos fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou menor que 365 dias, os investimentos de até 180 dias, a taxa será de 22,5%, e acima de 180 dias de 20%.


Quais são as taxas no mercado financeiro?


As instituições podem cobrar taxa de administração dos papéis. Neste viés, acompanhar as taxas cobradas por cada instituição é um ponto de atenção que deve ser levado em consideração, pois, ao longo do tempo, a economia em taxas pode fazer seu dinheiro render muito mais.


Algumas das taxas que podem ser cobradas no seus investimentos são:


1. Taxa de administração: cobrada pelo serviço de administração do seu investimento;


2. Taxa de custódia: cobrada pelo serviço de guarda do seu dinheiro;


3. Taxa de corretagem: cobrada pelo serviço de compra e venda de ações;


4. Comissões: uma proporção do seu rendimento, cobrada pelo serviço de gestão do seu investimento;


5. Taxa de carregamento: cobrada sobre o valor de cada depósito realizado no investimento.


Clarissa Pitanga Malta

Graduanda em Contabilidade e Direito

Equipe de Mídias


Referências
1 MEDEIROS, Ricardo Luiz Paiva. O IOF e a extrafiscalidade. JusBrasil, 2019. Disponível em: <https://ricardolpm.jusbrasil.com.br/artigos/710177142/o-iof-e-a-extrafiscalidade>

2 O que é IOF: tudo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras. EXPERT XP, 2020. Disponível em: <https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/iof/>

3 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] III - renda e proventos de qualquer natureza





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