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Imposto de Renda 2023. Saiba as novas regras para acionistas.

Atualizado: 9 de mar. de 2023


O imposto de renda é algo que gera bastante dúvida e até mesmo estresse para muitos brasileiros, devido, muitas vezes, à falta de clareza em relação às regras, falta de conhecimento prático e, é claro, a própria complexidade do programa.


E isso não difere para aqueles que deixam parte de seu patrimônio aplicado em produtos financeiros ou aqueles que usufruem dos rendimentos de seus investimentos. Não atoa existe uma abundância de conteúdo espalhado pela internet, dentre inúmeros formatos, ensinando sobre as regras e as complexidades da declaração do imposto de renda com relação aos investimentos.


Mas, nesse ano de 2023, a Receita Federal anunciou novas regras, as quais, muito possivelmente, irão beneficiar os investidores.


NOVAS REGRAS


Em 27 de fevereiro, a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do imposto de renda em 2023. E a principal mudança se deu em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração daqueles que operaram na Bolsa de Valores.


Com o novo quadro de regras, apenas aqueles que realizaram vendas superiores ao valor de R$ 40 mil serão obrigados a declarar. No quadro de regras anterior, qualquer um que realizasse qualquer operação na Bolsa, sendo compra ou venda, era obrigado a declarar.


De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a mudança foi feita em decorrência do fato que uma parcela considerável daqueles que passam a investir em bolsa começam com quantias baixas. Segundo a B3, cerca de 80% daqueles que passaram a investir na bolsa começam com menos de R$ 1 mil. Ou seja, a medida visa retirar uma parte considerável dos contribuintes e facilitar o processo.


Também ficam sujeitos à declaração aqueles que realizou alienação com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Em outras palavras, se a soma das vendas das ações ficar abaixo de R$ 20 mil num único mês, não há tributação. Só será tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro.


Além dessas mudanças, houve alterações em regras não relacionadas a investimentos. Dentre elas:



- Em 2023, o envio das declarações poderá ser realizado entre os dias 15 de março e 31 de maio.


- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição do IR via Pix, sobem na ordem de recebimento da restituição do IR


- Aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida, terão uma quantidade maior de informações recuperadas, visando facilitar o processo e evitar erros.


- Na declaração do IR 2023, será permitido que outra pessoa tenha acesso à declaração. Até esse ano, apenas o próprio contribuinte ou um procurador podiam ter acesso. Só é permitido até um CPF para realizar esse acesso extra, o qual poderá selecionado por até cinco pessoas.


QUEM MAIS TEM QUE DECLARAR


- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.


- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil


- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto


- Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.


- Àqueles que, até 31 de dezembro de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000


Gustavo Altoé de Araujo

Graduando em Ciências Econômicas

Equipe de Mídias da UFES Finance



REFERÊNCIAS





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