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Alíquota zero para atrair Capital Estrangeiro

Entenda a medida provisória n.° 1.137/2022



No último mês, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.137/2022, que dispõe sobre redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, que investem em títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, quando já forem tributados no seu país de origem.

O objetivo da MP é suprir a crescente necessidade de crédito no Brasil, motivada pelo processo de estímulo aos investimentos privados, criando uma nova fonte de financiamento às empresas brasileiras. Além disso, a medida também tem como escopo reduzir os requisitos para que os rendimentos de títulos, de valores mobiliários ou de fundos de investimento em direitos creditórios sejam elegíveis à alíquota zero de Imposto de Renda.

Nesse sentido, a Medida Provisória almeja equalizar as alíquotas do Imposto de Renda, de modo a facilitar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida dessas companhias para o investidor de fora do país.

Conforme informação do próprio Ministério da Economia, “o estrangeiro que comprar títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, não pagará Imposto de Renda no Brasil, quando já for tributado no seu país de origem. A MP não abrange os investidores de paraísos fiscais”.

Sob essa ótica, a Medida Provisória busca evitar a bitributação de investimento estrangeiro no Brasil, dando o mesmo tratamento já aplicado aos investimentos de renda variável, e, por via de consequência, permitindo que as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital.

Ressalta-se que a Medida Provisória traz importantes alterações na legislação que regulamenta os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), Lei n.º 11.478/07, de modo a trazer mais clareza em relevantes aspectos para o investidor estrangeiro, ao esclarecer, por exemplo, que a isenção no Imposto de Renda concedido ao investidor, não residente nos investimentos realizados em FIP, é aplicável independente do percentual das cotas ou rendimentos que possua nestes Fundos.

A medida entra em vigor imediatamente, contudo passará a produzir efeitos apenas a partir de 01/01/2023, de modo que somente os juros e dividendos recebidos a partir de 2023 estarão isentos do imposto.

Assim sendo, a expectativa é de que novas emissões a partir de agora e que prevejam pagamentos de dividendos nos próximos anos já possam se beneficiar com a proposta.


Clarissa Pitanga Malta

Graduanda em Contabilidade e Direito

Equipe de Mídias


Referências:



Medida Provisória vai evitar bitributação de investimento estrangeiro no Brasil:




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